O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje, em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos, mas fora das vagas previstas no edital, só podem entrar com ação na Justiça durante o período de validade do certame. Essa decisão impacta diretamente os candidatos que estão no cadastro reserva e buscam na Justiça o direito de serem nomeados, alegando terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.
O QUE ACONTECEU: A deliberação dos ministros se deu em um caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela reivindicou na Justiça o direito à nomeação, alegando ter sido preterida, principalmente porque havia sido chamada para trabalhar temporariamente como professora.
REPERCUSSÃO: Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos da candidata, determinando sua nomeação para um dos cargos previstos no edital. No entanto, o município recorreu ao STF, sustentando que a existência de vagas temporárias não implica em preterição de candidatos.
ENTENDA: Em 2020, os ministros do STF aceitaram o recurso do município, confirmando que a candidata deveria ter ingressado com a ação judicial durante o prazo de vigência do concurso. Agora, a decisão final sobre o prazo prescricional foi definida, estabelecendo que a ação judicial para reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital deve ter como causa de pedir a preterição ocorrida durante a vigência do certame.
Essa determinação terá impacto em processos semelhantes em todo o país, estabelecendo um parâmetro para casos futuros. (Com informações da Agência Brasil)
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